TSTAg-AIRR 0010966-51.2023.5.03.0149
Retificação do perfil profissiográfico
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Retificação do perfil profissiográfico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante trabalhou exposto a três agentes insalubres: ruído, calor e vibração, mas o PPP fornecido pela reclamada apenas traz os agentes vibração e ruído, sendo necessária, portanto, a retificação, de forma a incluir também o agente calor. 3. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pelo reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 2 de junho de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator