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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000629-45.2024.5.02.0709

Arquivamento do feito: ausência do reclamante à audiência

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Arquivamento do feito
  • Ausência do reclamante à audiência
  • Comparecimento após o encerramento do ato processual
  • Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta corte
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
  • Não afastados os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o julgado

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ARQUIVAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. COMPARECIMENTO APÓS O ENCERRAMENTO DO ATO PROCESSUAL. OJ 245 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com base nas premissas fáticas delineadas nos autos, consignou que o Reclamante não compareceu à audiência no horário designado, tendo ingressado em juízo apenas após o encerramento do ato processual, circunstância que ensejou o arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 245 da SBDI-1 do TST, segundo a qual inexiste previsão legal de tolerância para atraso no comparecimento à audiência, não sendo possível flexibilizar tal entendimento quando já encerrada a sessão. Precedentes desta Corte Superior corroboram a tese de que, uma vez encerrado o ato processual, não há falar em tolerância, ainda que ínfimo o atraso. Incidem, assim, os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o julgado. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação. Brasília, 25 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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