TSTEDCiv-RRAg 10156-86.2017.5.03.0052
Alegação destituída de razoabilidade: procrastinação
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Alegação destituída de razoabilidade
- Procrastinação
- Multa
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Assistência Judiciária Gratuita
- Atos Processuais
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE RAZOABILIDADE. PROCRASTINAÇÃO. MULTA. 1. Contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista do sindicato para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, a ré embarga de declaração, alegando que a sentença foi proferida depois de 20/02/2013, motivo pelo qual a competência seria da Justiça Comum. 2. O acórdão embargado foi absolutamente translúcido ao consignar que a questão jurídica debatida não diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria, mas a recolhimento de contribuição em benefício de entidade de previdência privada, de modo que não há aderência ao Tema 190. 3. Desse modo é absolutamente irrelevante a data da prolação da sentença e os embargos de declaração interpostos se mostram procrastinatórios, de modo que se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência