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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10156-86.2017.5.03.0052

Alegação destituída de razoabilidade: procrastinação

Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DESTITUÍDA DE RAZOABILIDADE. PROCRASTINAÇÃO. MULTA. 1. Contra acórdão que deu provimento ao recurso de revista do sindicato para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar o pedido de condenação do empregador ao pagamento de verbas trabalhistas e seus reflexos nas contribuições previdenciárias devidas à entidade de previdência privada, a ré embarga de declaração, alegando que a sentença foi proferida depois de 20/02/2013, motivo pelo qual a competência seria da Justiça Comum. 2. O acórdão embargado foi absolutamente translúcido ao consignar que a questão jurídica debatida não diz respeito a diferenças de complementação de aposentadoria, mas a recolhimento de contribuição em benefício de entidade de previdência privada, de modo que não há aderência ao Tema 190. 3. Desse modo é absolutamente irrelevante a data da prolação da sentença e os embargos de declaração interpostos se mostram procrastinatórios, de modo que se condena a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e condenar a embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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