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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011320-88.2023.5.15.0037

Multa do art. 477, §8º, da CLT: transcrição dissociada das razões de reforma

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa do art. 477, §8º, da CLT
  • Transcrição dissociada das razões de reforma
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. A transcrição do acórdão regional quanto aos temas de insurgência dissociados das razões recursais inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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