TSTAg-EDCiv-AR 1001128-13.2023.5.00.0000
Indeferimento da petição inicial: incorreta indicação da decisão rescindenda
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Indeferimento da petição inicial
- Incorreta indicação da decisão rescindenda
- Intimação para correção
- Extinção do processo, sem resolução do mérito
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCORRETA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO. REITERAÇÃO DE QUE SE PRETENDE O CORTE RESCISÓRIO DE ACÓRDÃO DO TRT EM AÇÃO RESCISÓRIA QUE FOI SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DO TST EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO ADMISSÃO DA REDISCUSSÃO DO ACERTO DO JULGAMENTO DA RESCISÓRIA ANTERIOR. SÚMULA 400 DO TST. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Nada a reformar na decisão agravada porque foi proferida em obediência aos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Não bastasse não se haver emendado a petição inicial, repetiu-se ação rescisória anteriormente ajuizada, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior, sendo também mais uma causa da extinção da ação rescisória, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso V do artigo 485 do CPC e da Súmula 400 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator