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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 1437-64.2015.5.09.0652

Intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do labor extraordinário

  • Direito do Trabalho
  • Elastecimento mínimo da jornada em 30 minutos
  • Limitação
  • Impossibilidade
  • Reconhecimento
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 384 da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 (representativo do Tema nº 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos) esta Corte Superior fixou a tese vinculante de que o " descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ". II. No caso em exame, o Tribunal Regional limitou o pagamento do intervalo suprimido, previsto no art. 384 da CLT, somente nos dias em que o trabalho extraordinário ultrapassasse 30 minutos. III. Diante do exposto, à luz do entendimento desta Corte Superior, o Tribunal Regional afrontou o art. 384 da CLT ao condicionar a concessão do intervalo de 15 minutos da mulher ao labor em tempo superior a 30 minutos extraordinários. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO MÍNIMO DA JORNADA EM 30 MINUTOS" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias em virtude da não fruição do intervalo previsto no art. 384 da CLT, nos dias em que houver labor extraordinário, sem limitação mínima temporal. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Processo e Procedimento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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