TSTAg-EDCiv-EDCiv-AIRR 0001344-15.2023.5.09.0008
Deserção do recurso de revista: ausência da juntada da apólice de seguro garantia no prazo alusivo ao apelo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação do preparo
- Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST
- Assim, a deserção do recurso de revista é medida que se impõe
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DA JUNTADA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NO PRAZO ALUSIVO AO APELO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. Constitui ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. Destaque-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência de depósito recursal ou a ausência de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento do preparo em valor inferior ao devido. No caso, não foi juntada a apólice de seguro garantia, mas apenas as certidões de registro da apólice perante a SUSEP e de regularidade da entidade seguradora. Assim, a deserção do recurso de revista é medida que se impõe. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária