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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10830-84.2022.5.03.0021

Preliminarmente: requerimento indeferido

  • Direito do Trabalho
  • Preliminarmente
  • Requerimento indeferido
  • Diferenças salariais
  • Isonomia
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I - PRELIMINARMENTE. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES DA RECLAMANTE AO AGRAVO DA RECLAMADA DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Infere-se das razões do Agravo interposto pela reclamada a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o intuito meramente protelatório, a respaldar a aplicação da multa prevista no art. 1.021 do CPC. Requerimento indeferido. II-AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. O TRT, após análise dos fatos e provas, reformou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais por verificar que tanto a autora, quanto os modelos paradigmas ocupavam o mesmo cargo de auxiliar administrativa. Consignou que a reclamada "não demonstrou que os locais de prestação de serviços dos modelos se enquadram na definição de posto especial ou que o salário a ele pago tivesse decorrido de exigência determinada pelo tomador de serviços, conforme previsto na norma coletiva". O TRT asseverou ainda que o Plano de Cargos e Salários instituído pela ré em janeiro de 2012 não possui o condão de legitimar a discriminação em questão, vez que "não ficou demonstrado qual o fator que ensejou a discrepância salarial e sua conformidade com o ordenamento jurídico". Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de multa; II - negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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