TSTAg-AIRR 1000855-16.2018.5.02.0465
Execução: base de cálculo do FGTS –integração dos reflexos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base de cálculo do FGTS –integração dos reflexos
- Cálculo das horas extras –violação à coisa julgada –não configuração
- Desse modo, afastada a alegação de ofensa à coisa julgada
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO DO FGTS –INTEGRAÇÃO DOS REFLEXOS - CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS –VIOLAÇÃO À COISA JULGADA –NÃO CONFIGURAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O recolhimento de FGTS, por decorrer de imposição legal, deve ser realizado sobre a totalidade dos valores remuneratórios objeto da condenação, inclusive quando deferidos na forma de reflexos e ainda que não constem expressamente no título executivo. 2. No que tange ao cálculo das horas extras, o Tribunal Regional consignou que o perito seguiu corretamente o comando exequendo e calculou a folga em um domingo por mês. Desse modo, afastada a alegação de ofensa à coisa julgada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Multa Convencional