TSTAg-AIRR 0011476-85.2022.5.15.0013
Incidência das comissões sobre os juros e encargos financeiros existentes nas vendas a prazo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DAS COMISSÕES SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS EXISTENTES NAS VENDAS A PRAZO. TEMA 57 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se extrai da decisão regional, não há previsão contratual excluindo da base de cálculo das comissões sobre vendas a prazo os juros e encargos incluídos na operação. Dessa forma, o v. acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Pleno dessa Corte no julgamento do Tema nº 57 da tabela de recursos de revista repetitivos: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator