TSTAIRR 0000359-21.2024.5.08.0208
Contrato nulo: efeitos contrato nulo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Contrato nulo
- Efeitos contrato nulo
- Caixa escolar
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS CONTRATO NULO. CAIXA ESCOLAR. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso, a parte limitou-se a transcrever a integralidade dos capítulos recorridos, no início das razões de revista, de forma dissociada dos fundamentos e sem o devido cotejo analítico de teses. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora