TSTAg-AIRR 0000128-65.2022.5.08.0110
Execução: intempestividade do agravo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 08/08/2024 (quinta-feira) conforme certidão de fl. 605. Sendo assim, o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 09/08/2024 (sexta-feira), e encerrou-se em 20/08/2024 (terça-feira). Logo, o agravo interposto em 21/08/2024 encontra-se intempestivo, na medida em que não respeitado o prazo previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora