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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000128-65.2022.5.08.0110

Execução: intempestividade do agravo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 08/08/2024 (quinta-feira) conforme certidão de fl. 605. Sendo assim, o prazo para interposição do recurso de agravo iniciou-se no primeiro dia útil subsequente, 09/08/2024 (sexta-feira), e encerrou-se em 20/08/2024 (terça-feira). Logo, o agravo interposto em 21/08/2024 encontra-se intempestivo, na medida em que não respeitado o prazo previsto no art. 265, caput, do Regimento Interno do TST. Agravo não conhecido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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