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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.033.674

Execução penal: falta grave

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta grave
  • Absolvição
  • Desclassificação
  • Necessário revolvimento da matéria fático-probatória
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DOS DIAS REMIDOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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