TSTAg-ARR 20782-56.2015.5.04.0231
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Validade
- Ausência de horas extras habituais
- Unicidade Contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - VALIDADE - AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. O Tribunal Regional soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, consignou que " o labor em jornada extraordinária não era habitual, nem de monta tal a invalidar o regime compensatório adotado, o qual reputo válido ". Assim, para se acolher a tese patronal, no sentido de que não era obedecido o limite de oito horas diárias frequentemente, configurando a prestação de horas extras habituais, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância. Acórdão Regional em harmonia com a Súmula 423 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Unicidade Contratual; Férias; Turno Ininterrupto de Revezamento; Armazenamento de Líquido Inflamável