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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-Ag-AIRR 1000435-16.2022.5.02.0030

Fraude à execução: coisa julgada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 3.880,01), no importe de R$ 388,00 - trezentos e oitenta e oito reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 3º, do CPC.

Indexação

Fraude à Execução

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