TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001171-48.2017.5.02.0373
Turnos ininterruptos de revezamento: periodicidade de quatro meses
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Periodicidade de quatro meses
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE QUATRO MESES. No caso, o acórdão embargado manteve decisão do Regional que reconheceu que a parte reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que a alternância de turnos ocorria a cada quatro meses, nos termos da jurisprudência desta Corte, mantendo a condenação da reclamada ao "pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à sexta diária" . Quanto à alegação da reclamada de que haveria norma coletiva válida autorizadora da jornada de quarenta horas semanais, acrescenta-se que houve registro do TRT de que "embora a Constituição Federal permita o trabalho em turnos ininterruptos por até oito horas mediante negociação por convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso em estudo, os ajustes firmados nada estabelecem a esse respeito, havendo previsão tão somente de jornada fixa de quarenta horas semanais" e que "Os aditivos trazidos aos autos não preveem a compensação de jornada" . Logo, uma vez reconhecido que a parte reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento e que a previsão de jornada de quarenta horas semanais em norma coletiva não foi específica para esse tipo de labor, não há que se falar em omissão no acórdão embargado quanto à análise da matéria sob o enfoque da validade da norma coletiva, uma vez que foi reconhecido em juízo que a parte reclamante se enquadrava em situação diversa da delimitada na norma convencional. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Turno Ininterrupto de Revezamento