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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-Ag-AIRR 0011129-17.2017.5.15.0146

Óbice da súmula 422, i, do TST: razões do recurso de embargos dissociadas dos fundamentos do acórdão embargado

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não há, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa à parte embargante, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 4 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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