TSTEDCiv-RR 167-70.2020.5.11.0006
Exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pelo acórdão embargado
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A sucumbência constitui requisito indispensável à caracterização do interesse em recorrer e pressupõe que a parte experimente prejuízo em consequência da decisão proferida. É o gravame que qualifica o interesse da parte, legitimando-a a percorrer a via recursal. 2. No caso em exame, esta Segunda Turma, amparada na tese fixada pela Suprema Corte ao julgar o Tema n.° 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela fundação reclamada, tomadora dos serviços, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sai atribuída. 3. Por meio dos presentes Embargos de Declaração, a primeira reclamada, prestadora de serviços, sob a alegação de vício no julgado, busca rediscutir a conclusão adotada pela Turma . Não se vislumbra, no entanto, interesse recursal da parte embargante, notadamente se considerado que o acórdão embargado manteve inalterada a sua condição de responsável principal pelas parcelas deferidas à reclamante. 4. Embargos de Declaração não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos Embargos de Declaração.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova