STJAgRg no AREsp 3.103.864
Estupro de vulnerável
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Ao apreciar o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, o TJPB concluiu que apesar de serem delitos da mesma espécie, as condições de tempo e lugar foram distintos.
2. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.