TSTRRAg 10417-19.2019.5.03.0137
Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão recorrido publicado na vigência da lei nº 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Redução e fracionamento por negociação coletiva
- Motorista de ônibus
- Prestação habitual de horas extras
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO E FRACIONAMENTO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA - MOTORISTA DE ÔNIBUS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada, considerando que reclamada descumpriu as disposições das normas coletivas pactuadas, pois comprovada a prestaçãohabitualde horas extras. Este Tribunal Superior consolidou entendimento jurisprudencial no sentido de reconhecer a validade de instrumentos coletivos que prevejam a redução e/ou o fracionamento do intervalo do motorista, desde que não ocorra prorrogação habitual da jornada de trabalho e que a reclamada observe rigorosamente seu cumprimento. A discussão, portanto, não abrange a validade da norma coletiva, mas compreende a verificação do cumprimento das disposições nela estabelecidas. Diante da constatação de que a reclamada não observou os termos das convenções coletivas, mostra-se acertada a decisão recorrida que determinou o pagamento do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. O Regional manteve a condenação em honorários advocatícios com base na redação original e integral do artigo 791-A, § 4º da CLT. Contudo, o STF, ao julgar ADI 5.766/DF, declarou inconstitucional a seguinte expressão do §4º do art. 791-A da CLT: " desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa ". No mais, a Suprema Corte manteve hígida a redação do dispositivo. Nesse contexto, o recurso merece parcial provimento para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Também por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para, tão somente, consignar a impossibilidade da cobrança imediata (compensação) dos honorários de advogado com eventuais créditos recebidos nesta ou em outra ação, remanescendo, pelo prazo legal, a condição suspensiva do crédito advocatício até a efetiva comprovação da perda daquela condição pela parte credora.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Transcendência; Multa Convencional