Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100921-33.2018.5.01.0082

Anistia: efeitos financeiros

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994. EFEITOS FINANCEIROS. ANUÊNIOS QUE ERAM RECEBIDOS NA COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS BRASILEIRAS - INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO AUTOR POR OCASIÃO DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA SUA READMISSÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional assinalou que "na presente hipótese, tratou a reclamada de comprovar, por meio da tabela de recomposição da remuneração original, assim como do TRCT (v. documentos de ID. E308b64) que foi observada remuneração total, originalmente percebida pelo obreiro, incluído o adicional de 6% por tempo de serviço", além do que "não logrou o autor demonstrar qualquer incorreção no cálculo realizado pela União, para fins de readmissão, o que certamente enfraquece a pretensão autoral quanto ao adicional acumulado de tempo de serviços de 6%, referente ao primeiro contrato" (Súmula 126/TST). 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o empregado anistiado faz jus apenas aos reajustes salariais e às promoções de caráter geral concedidas aos empregados da reclamada de forma linear e impessoal durante o período de afastamento. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anistia; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.