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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.227.229

Gratuidade de justiça para pessoa jurídica: tempestividade de agravo de instrumento

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça para pessoa jurídica
  • Tempestividade de agravo de instrumento
  • Tutela provisória de urgência
  • Óbices sumulares (súmulas 7/STJ e 735/STF)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA JURÍDICA. TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ÓBICES SUMULARES (SÚMULAS 7/STJ E 735/STF). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial e requer a reforma da decisão agravada; a parte agravada, intimada na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, pugna pela manutenção do decisum.

II. Questão em discussão

2. Questões em discussão: (i) saber se o recurso especial pode reexaminar premissas fático-probatórias relativas à hipossuficiência de pessoa jurídica para concessão de gratuidade parcial e à tempestividade do agravo de instrumento; e (ii) saber se é cabível o recurso especial para reexaminar tutela provisória de urgência que determinou arresto de valores vinculados ao processo de recuperação judicial e a definição da competência do juízo universal.

III. Razões de decidir

3. Incide a Súmula n. 7 do STJ no reexame do conjunto fático-probatório atinente à hipossuficiência da pessoa jurídica e à aferição da tempestividade do agravo de instrumento.

4. Aplica-se, por simetria, a Súmula n. 735 do STF, sendo inadequado o recurso especial destinado a reexaminar deferimento ou indeferimento de tutela provisória de urgência, dada a natureza precária e modificável da decisão.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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