TSTAg-AIRR 11426-31.2016.5.03.0069
Adicional noturno: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Validade
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional do Trabalho não abordou a questão pertinente à existência de norma coletiva, tampouco ao tema 1.046. Por outro lado, a parte não opôs embargos de declaração visando à obtenção do necessário pronunciamento sobre essa questão. Por isso, incide na espécie a orientação contida na Súmula 297 do TST como óbice à admissibilidade do recurso de revista. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Trabalho aos Domingos