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Jurisprudências

TSTRRAg 1599-70.2015.5.09.0325

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Ementa

I – AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – EXPOSIÇÃO AO CALOR – RAIOS SOLARES – INTERVALO INTRAJORNADA – TRABALHADOR RURAL – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT Nos temas, a decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. HORAS IN ITINERE – ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA – NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA – PRÊMIO-PRODUTIVIDADE – NATUREZA INDENIZATÓRIA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ANÁLISE CONJUNTA Por vislumbrar violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista nos temas e determinar seja publicada decisão, para efeito de intimação das partes. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.014/2015 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS IN ITINERE – ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA – NÃO INTEGRAÇÃO À JORNADA – PRÊMIO-PRODUTIVIDADE – INTEGRAÇÃO – NATUREZA INDENIZATÓRIA – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – ANÁLISE CONJUNTA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (destaques acrescidos). 2. A remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador e a parcela prêmio-produtividade não se definem como direitos trabalhistas indisponíveis, sendo passíveis de negociação coletiva. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo, apenas nos temas "horas in itinere - alteração da natureza jurídica - não integração à jornada - prêmio-produtividade - natureza indenizatória - previsão em norma coletiva - análise conjunta" e, desde logo, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista nos temas "horas in itinere - alteração da natureza jurídica - não integração à jornada - prêmio-produtividade - natureza indenizatória - previsão em norma coletiva - análise conjunta", por violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República e contrariedade à tese vinculante fixada pelo E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade das normas coletivas, excluir da condenação o pagamento das horas in itinere e reflexos e as diferenças relativas ao prêmio-produtividade.

Indexação

Produção; Intervalo Intrajornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Raios Solares

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