TSTAg-EDCiv-AIRR 11189-94.2019.5.03.0035
Nulidade do acórdão regional: arguição de negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional
- Arguição de negativa de prestação jurisdicional
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado
- Correção monetária de débitos trabalhistas
- Transcrição integral do acórdão regional, sem destaques
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARGUIÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO PERTINENTE À PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do artigo 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo interno conhecido e não provido. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL, SEM DESTAQUES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO –TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Transcendência