TSTROT 1000926-16.2022.5.02.0000
Penhora de pensão: efetiva impugnação do ato coator por exceção de pré-executividade
- Direito do Trabalho
- Penhora de pensão
- Efetiva impugnação do ato coator por exceção de pré-executividade
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PENHORA DE PENSÃO. EFETIVA IMPUGNAÇÃO DO ATO COATOR POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OJ SBDI-2 N.º 54. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona quanto à possibilidade de impetração de mandado de segurança para discutir a legalidade do ato que determina penhora de salário/pensão para o pagamento de débitos trabalhistas. 2. Na petição inicial, a impetrante afirma que "A Autoridade Coatora determinou a penhora perante o SISBAJUD das contas de titularidade da impetrante, resultando no bloqueio do valor de R$ 5.912,53 (cinco mil, novecentos e doze reais, cinquenta e três centavos) penhorado de sua conta corrente". E, adiante, consigna que a autoridade coatora rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada. Assim, é inequívoco, nos termos da OJ SBDI-2 n.º 127 desta Corte, que o efetivo ato coator foi aquele que primeiro determinou a penhora mediante o sistema SISBAJUD. 3. Assim, tendo a ora impetrante apresentado exceção de pré-executividade tratando também da penhora sobre proventos, mesmo objeto do presente Mandado de Segurança, tem-se a inviabilidade da admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.