TSTRR-RR 0001631-12.2012.5.06.0019
Exequente: execução
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exequente
- Execução
- Apuração de valores pagos a maior para o reclamante
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência vinculante do TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que não é possível a determinação de devolução dos valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação do art. 5º, LV e LIV, da CF, uma vez que impede a garantia do contraditório, da ampla defesa bem como do devido processo legal ao exequente. A restituição deverá ser buscada por meio da ação apropriada, qual seja, ação de repetição de indébito. Nesse sentido, foi firmada a tese vinculante no IRR nº 74 : "A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório". Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PARA O RECLAMANTE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO", por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a determinação de devolução, nestes autos, dos valores recebidos a maior pelo reclamante, devendo a restituição ser pleiteada em ação própria.