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Jurisprudências

TSTRRAg 11369-45.2017.5.18.0009

Nulidade processual em razão da não juntada do voto vencido à decisão recorrida

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Violação do art. 941, § 3º, do CPC
  • Nesse sentido julgados desta Corte
  • EPP, a fim de declarar a nulidade do acórdão regional
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA - EPP. LEI 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 941, § 3º, do CPC, bem como desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA AVALIA CONSULTORIA EM RH LTDA - EPP. LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL EM RAZÃO DA NÃO JUNTADA DO VOTO VENCIDO À DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ART. 941, § 3º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se que a decisão da Corte regional foi publicada na vigência do CPC 2015, que estabelece no art. 941, § 3º: "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Esse dispositivo do código de processo civil tem como objetivo ampliar a decisão consignada no acórdão, a fim de que contenha a totalidade dos fundamentos declarados (votos vencedores e vencidos), com o registro de todo o cenário fático e jurídico que foi objeto do debate no julgamento. Diante da relevância que foi atribuída à providência pelo § 3º do art. 941 do CPC, o TST tem firmado entendimento de que a ausência do voto vencido implica nulidade absoluta do acórdão regional. Nesse sentido julgados desta Corte. No caso, verifica-se que não foi juntado ao acórdão regional o voto vencido pronunciado no julgamento do recurso ordinário. Nesse cenário, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, bem como violou art. 941, § 3º, do CPC, o que enseja o conhecimento e provimento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA. Julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento, em face do provimento do recurso de revista da Avalia Consultoria Em Rh LTDA - EPP, a fim de declarar a nulidade do acórdão regional.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa no agravo de instrumento interposto por Avalia Consultoria em RH Ltda. - EPP, em relação ao tema "cerceamento do direito de defesa", constante no recurso de revista da reclamada; II) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto por Avalia Consultoria em RH Ltda. - EPP, por possível violação do artigo 941, § 3º, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Avalia Consultoria em RH Ltda. - EPP, por violação do artigo 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a nulidade do acórdão recorrido, determinando o retorno do processo à Corte regional, a fim de que providencie a republicação da decisão acrescida do voto vencido, e, consequentemente, reabertura de prazo para que as partes, se assim desejarem, interponham novos recursos contra a decisão regional integrada pela totalidade dos fundamentos pronunciados no julgamento; IV) por unanimidade, declarar prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada - Cencosud Brasil Comercial LTDA.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Reconhecimento de Relação de Emprego; Nulidade; Vícios Formais da Sentença; Prescrição; Depoimento Pessoal / Testemunha; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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