TSTEDCiv-RR 584-30.2017.5.05.0221
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Omissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. V erifica-se, portanto, o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Reserva de Plenário; Ente Público; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova; Horas Extras