TSTAg-AIRR 10661-65.2016.5.03.0035
Nulidade do acórdão do tribunal regional por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional registrou que o acórdão anulado, o qual manteve a sentença, foi claro ao consignar que as horas extraordinárias (excedentes à 8ª diária ou 40ª semanal) deferidas ao autor decorreram da isonomia então declarada com os empregados da CEMIG. Não há que se falar em omissão, na medida em que a Corte a quo , foi expressa ao se manifestar sobre o trabalho extraordinário. 2. Observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reserva de Plenário; Depoimento Pessoal / Testemunha; Enquadramento Sindical; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização