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Jurisprudências

TSTRR 1001600-50.2023.5.02.0067

Sabesp: diferenças salariais

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Sabesp
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Critérios de alternância de promoções por antiguidade e merecimento
  • Corte prescricional posterior à reforma trabalhista

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CORTE PRESCRICIONAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que nos períodos anteriores à Reforma Trabalhista, a ausência de previsão de alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade, dá ensejo à condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não realizadas. 2. Na hipótese, todavia, o período imprescrito é posterior a 2018, quando já estava em vigor a Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do artigo 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT. 3. No mais, esta Corte, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno consolidou a seguinte tese vinculante "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 4. Diante desse contexto, dado o corte prescricional verifica-se que o autor não logra demonstrar em que medida o acórdão regional contrariou o entendimento vinculante desta Corte quanto à aplicação do art. 461, § 3º, da CLT, em sua nova redação. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de setembro de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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