STFARE 1.586.696 AgR
Servidor público: aposentadoria com paridade e integralidade
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Aposentadoria com paridade e integralidade
- Regime estatutário
- Período trabalhado sob regime celetista
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria com paridade e integralidade. Regime estatutário. Período trabalhado sob regime celetista. Necessidade de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso com base nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. O recorrente não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional local (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
5. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.