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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010701-59.2024.5.18.0161

Adicional de insalubridade: óbice da súmula n.° 126 do TST

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Óbice da súmula n.° 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.° 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao "adicional de insalubridade", o Tribunal Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, ser devido o adicional de insalubridade em grau médio, em virtude da exposição da reclamante ao agente de calor excessivo. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula n.º 126 do TST, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência da matéria e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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