TSTAg-AIRR 0020752-51.2023.5.04.0001
Execução: diferenças de depósitos do FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Execução
- Diferenças de depósitos do FGTS
- Inexistência de preclusão
- Vedação ao enriquecimento sem causa
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DETERMINAÇÃO CONTIDA NO TÍTULO EXECUTIVO PARA QUE SEJAM ABATIDOS OS VALORES CONSTANTES DE EXTRATO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.