STJAgRg no HC 1.018.442
Tráfico de drogas: pretensão de revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Inviabilidade
- Dilação probatória
- Dosimetria
- Tráfico privilegiado
- Réu reincidente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A CONDUTA DE POSSE DE DROGAS DESTINADA A CONSUMO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).