TSTEDCiv-RR 1190-33.2017.5.05.0003
Erro material não caracterizado: a parte alega erro material na afirmação de que "restou prejudicado o tema remanescente"
- Direito do Trabalho
- Erro material não caracterizado
- Prescrição
- Gratificação de Férias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A parte alega erro material na afirmação de que "restou prejudicado o tema remanescente". 2. No julgamento do agravo de instrumento, em relação ao tópico " prescrição-acréscimo de férias " se afirmou prejudicado o exame da alegação de negativa de prestação jurisdicional em razão da possibilidade de julgamento favorável à parte no mérito, o que efetivamente ocorreu, restando prejudicado o exame da matéria. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Prescrição; Gratificação de Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional