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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000460-51.2020.5.02.0013

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO NEGLIGENTE COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE CULPA. À luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931 (RG), a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre automaticamente do inadimplemento contratual, exigindo-se prova efetiva de culpa in vigilando. Embora a SBDI-1/TST (E-RR-925-07.2016.5.05.0281) tenha reconhecido o caráter infraconstitucional da distribuição do ônus da prova e atribuído ao ente público o dever de demonstrar a fiscalização, o STF, ao julgar o Tema 1118 da Repercussão Geral (RE 1.298.647, 13/02/2025), fixou tese vinculante segundo a qual incumbe à parte autora comprovar a existência de comportamento negligente da Administração e o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva ou comissiva do Poder Público, configurando-se negligência apenas quando demonstrada inércia após notificação formal idônea. Inexistindo nos autos prova de omissão, notificação formal e nexo causal, e estando a condenação baseada em presunção ou inversão indevida do ônus probatório, reconhece-se contrariedade ao Tema 1118 do STF e à Súmula 331, V, do TST. Agravo conhecido a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Ente Público

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