TSTEDCiv-RR 286-64.2018.5.05.0007
Ente público: culpa in vigilando
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
- Omissão e contradição não configuradas
- A reclamante opõe embargos de declaração
- Alega a existência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DA BAHIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2 – A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3 – No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público, porquanto amparada na inversão do ônus da prova e no inadimplemento da empresa contratada, em dissonância da tese vinculante firmada no Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF, não se constatando nenhuma omissão a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 4 - Inexistentes, pois, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova