TSTAg-RRAg 90700-19.2008.5.15.0157
Fase de execução: despacho denegatório que aduz irregularidade de representação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Despacho denegatório que aduz irregularidade de representação
- Equívoco da decisão agravada
- Logo, a representação processual do recurso de revista é regular
- Correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. FASE DE EXECUÇÃO. DESPACHO DENEGATÓRIO QUE ADUZ IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. EQUÍVOCO DA DECISÃO AGRAVADA. Os elementos dos autos (procuração de fls. 4673 e substabelecimento de fl. 4117) comprovam que o Dra. Caroline Dragane Augusto possui poderes para atuar no feito em nome da PREVI. Logo, a representação processual do recurso de revista é regular. Diante disso, afasto o óbice levantado pela autoridade regional e passo à análise dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. EXAME DA TRANSCNEDÊNCIA PREJUDICADO. Observa-se que a parte não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, qual seja, indicar o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. O óbice processual perpetrado não pode ser ultrapassado, o que prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Custas