Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0001878-78.2012.5.02.0447

Execução: bloqueio e penhora em conta salário

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM CONTA SALÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 153 DA SDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do art. 529 do CPC de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas à empregada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, § 1º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a penhora sobre os salários e proventos de aposentadoria das partes executadas, limitada a 50% dos ganhos líquidos, nos termos do art. 529, § 3º, do CPC, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.