TSTAIRR 0100624-46.2023.5.01.0342
Competência da justiça do trabalho: óbice da súmula 297/TST
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice da súmula 297/TST
- Responsabilidade subsidiária
- Ifood
- Terceirização do serviço de entrega
- Entendimento da primeira turma
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.). 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IFOOD. TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ENTREGA. CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA TURMA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator