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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10472-15.2019.5.15.0111

Substituição processual: descanso semanal remunerado e labor em feriados

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Substituição processual
  • Descanso semanal remunerado e labor em feriados
  • Ressalva de posicionamento pessoal do Relator
  • Multa normativa
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E LABOR EM FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Legitimidade Ativa

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