TSTAg-AIRR 10472-15.2019.5.15.0111
Substituição processual: descanso semanal remunerado e labor em feriados
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Substituição processual
- Descanso semanal remunerado e labor em feriados
- Ressalva de posicionamento pessoal do Relator
- Multa normativa
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA "DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E LABOR EM FERIADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade ao sindicato profissional para postular qualquer direito relacionado ao vínculo empregatício, possuindo legitimação extraordinária para agir no interesse de toda a categoria. Ressalva de posicionamento pessoal do Relator. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Multa Convencional; Legitimidade Ativa