TSTRR 330-16.2017.5.05.0461
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado admitido antes da constituição de 1988 sem concurso público (em 1.º/3/1985)
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Transmudação de regime
- Aplicação do princípio da dialeticidade
- Efeito devolutivo do recurso ordinário
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula n.º 422, III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. O Juízo a quo não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante, por entender que as suas razões de reforma não observaram o princípio da dialeticidade em relação aos fundamentos da sentença. No entanto, ao Recurso Ordinário é atribuído efeito devolutivo em profundidade, conforme o artigo 1.013 do CPC, motivo pelo qual não há falar-se em não conhecimento do apelo dirigido ao Regional por ausência de impugnação específica. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 422, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice processual divisado pelo Regional, determinar o retorno dos autos para novo julgamento do Recurso Ordinário, quanto ao tema da "Transmudação de Regime Celetista para o Regime Estatutário Referente à Servidor Público Admitido Sem Concurso Público", como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Recurso; Conversão de Regime Jurídico