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Jurisprudências

TSTRR 330-16.2017.5.05.0461

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: empregado admitido antes da constituição de 1988 sem concurso público (em 1.º/3/1985)

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Transmudação de regime
  • Aplicação do princípio da dialeticidade
  • Efeito devolutivo do recurso ordinário
  • Depósito / Diferença de Recolhimento
  • Recurso

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula n.º 422, III, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO (EM 1.º/3/1985). TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. O Juízo a quo não conheceu do Recurso Ordinário do reclamante, por entender que as suas razões de reforma não observaram o princípio da dialeticidade em relação aos fundamentos da sentença. No entanto, ao Recurso Ordinário é atribuído efeito devolutivo em profundidade, conforme o artigo 1.013 do CPC, motivo pelo qual não há falar-se em não conhecimento do apelo dirigido ao Regional por ausência de impugnação específica. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 422, III, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o óbice processual divisado pelo Regional, determinar o retorno dos autos para novo julgamento do Recurso Ordinário, quanto ao tema da "Transmudação de Regime Celetista para o Regime Estatutário Referente à Servidor Público Admitido Sem Concurso Público", como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Recurso; Conversão de Regime Jurídico

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