TSTAg-RR 0020931-46.2018.5.04.0102
Não configuração: efeitos da adesão do empregado a pdv com cláusula específica sobre a quitação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Decisão em harmonia com a jurisprudência desta corte
- Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITOS DA ADESÃO DO EMPREGADO A PDV COM CLÁUSULA ESPECÍFICA SOBRE A QUITAÇÃO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DAS VERBAS TRABALHISTAS, MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional decidiu pela validade da quitação total das verbas oriundas do contrato de trabalho, em decorrência da adesão da empregada ao PDV, ainda que exista sentença transitada em julgado. Nesse sentido é a jurisprudência iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Inexistente violação à coisa julgada, incólume o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de junho de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator