TSTAIRR 1000716-32.2015.5.02.0251
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Honorários periciais
- Equiparação salarial
- Minutos residuais
- Horas in itinere
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MINUTOS RESIDUAIS. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. Uma vez constatado que a reclamada não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade do Recurso de Revista, na medida em que, em determinados tópicos recursais não delimitou a tese jurídica e, por conseguinte, não realizou o cotejo analítico, e, em outras temáticas, não indicou trecho algum do acórdão regional no exame da controvérsia suscitada, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Obrigação de Entregar; Contagem de Minutos Residuais; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Honorários Periciais