TSTAg-AIRR 0011532-78.2022.5.15.0091
Rescisão do contrato de trabalho: justa causa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Justa causa
- Falta grave
- Honorários sucumbenciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). No caso em voga, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia, quanto ao tema “rescisão do contrato de trabalho - justa causa - falta grave” e na ausência de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), quanto ao tópico honorários sucumbenciais. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator