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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000501-12.2025.5.18.0014

Intempestividade do recurso de revista

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão agravada manteve a intempestividade do recurso de revista ao fundamento de que “como os embargos de declaração não foram conhecidos por irregularidade de representação processual, não houve a interrupção do prazo recursal, nos termos do artigo 897-A, § 3º, da CLT”. Com efeito, verificado o acerto da decisão monocrática, naquilo em que chancelou a intempestividade do recurso de revista, por ausência de interrupção do prazo para sua interposição, nos termos do art. 897-A, § 3º, da CLT, é de se confirmar a negativa de seguimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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