Jurisprudências
TSTAg-RRAg 0010137-81.2024.5.03.0134
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento da relação de emprego
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Reconhecimento da relação de emprego
- Motorista por aplicativo
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA POR APLICATIVO. É imperativo o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora