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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010137-81.2024.5.03.0134

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: reconhecimento da relação de emprego

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Reconhecimento da relação de emprego
  • Motorista por aplicativo

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MOTORISTA POR APLICATIVO. É imperativo o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os elementos fático-jurídicos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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