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Jurisprudências

TSTAIRR 10368-56.2016.5.18.0010

Execução: penhora de imóvel

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela manutenção da penhora do bem ao considerar que o imóvel é de propriedade das executadas, tendo em vista que " a certidão de matrícula do imóvel comprova que a propriedade do imóvel é das executadas ". Nesses termos, não se divisa violação dos artigos constitucionais invocados. Ademais, considerando que o imóvel é de propriedade das executadas, não há falar em incompetência desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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