TSTAIRR 10368-56.2016.5.18.0010
Execução: penhora de imóvel
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de imóvel
- Falta de registro de transferência de propriedade
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela manutenção da penhora do bem ao considerar que o imóvel é de propriedade das executadas, tendo em vista que " a certidão de matrícula do imóvel comprova que a propriedade do imóvel é das executadas ". Nesses termos, não se divisa violação dos artigos constitucionais invocados. Ademais, considerando que o imóvel é de propriedade das executadas, não há falar em incompetência desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens