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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101803-70.2016.5.01.0015

Desconsideração da personalidade jurídica: responsabilidade do sócio retirante

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Responsabilidade do sócio retirante
  • Incisos i e III do § 1º-a do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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